É comum ouvir histórias de oficinas que, diante da falta de pagamento do cliente, decidem reter o veículo até que a dívida seja quitada. Apesar de parecer uma solução lógica, essa prática é ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Tanto para o cliente quanto para o dono da oficina, é essencial conhecer os limites da lei. De um lado, o consumidor precisa entender seus direitos; do outro, o empresário deve buscar meios legais para garantir o recebimento sem se expor a processos ou multas.
Neste artigo, vamos explicar por que a retenção do carro é proibida, quais são os riscos para a oficina e quais alternativas podem ser adotadas de forma correta e segura.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) considera a retenção do veículo prática abusiva. O carro é um bem do cliente, e a oficina não pode usá-lo como forma de pressão para receber a dívida.
Se isso acontecer, o consumidor pode:
- Registrar boletim de ocorrência (B.O.)
- Acionar o Procon para denúncia
- Buscar a devolução imediata do veículo por meio da Justiça, com direito a indenização por danos morais e materiais
Ou seja, o risco para a oficina é alto: além de não receber, ainda pode ser processada.
Riscos para a oficina
Quando um mecânico ou empresário decide segurar o carro do cliente, ele pode enfrentar:
- Multas aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor
- Processos judiciais que resultem em indenizações
- Perda de credibilidade e danos à imagem do negócio
Portanto, reter o carro não só não resolve o problema como cria uma dor de cabeça ainda maior para a oficina.
O que a oficina deve fazer em caso de não pagamento
Se o cliente se recusar a pagar, existem alternativas legais para cobrar:
- Documento de serviço claro — Antes de iniciar qualquer reparo, a oficina deve emitir uma ordem de serviço ou documento que detalhe o serviço combinado, valores e prazos. Isso serve como prova em caso de cobrança judicial
- Cobrança amigável — Entrar em contato com o cliente por telefone, mensagens ou e-mail, registrando todas as tentativas de negociação
- Protesto em cartório — A oficina pode protestar o nome do cliente em cartório, tornando a dívida oficial e restringindo o crédito do devedor até a regularização
- Ação judicial de cobrança — Se não houver acordo, a oficina pode recorrer à Justiça para cobrar a dívida
- Juizado de Pequenas Causas — Para valores de até 40 salários mínimos, é possível acionar o Juizado Especial Cível. O processo é mais simples, rápido e barato, dispensando advogado em causas de até 20 salários mínimos. Essa alternativa é muito usada tanto por oficinas que querem receber quanto por clientes que se sentem lesados
Orientações para o cliente
O consumidor também precisa agir de forma responsável. Se autorizou o serviço, é sua obrigação quitar a dívida. Caso discorde do valor ou do serviço realizado, deve procurar negociar diretamente com a oficina ou recorrer ao Procon ou ao Juizado Especial Cível.
Evitar o pagamento sem diálogo ou justificativa pode levar a ações judiciais, custando ainda mais caro.
Dica extra: prevenção é o melhor caminho
Para oficinas: sempre registre o acordo em documento assinado, com valores, prazos e autorização do cliente.
Para consumidores: peça orçamentos por escrito antes de aprovar o serviço.
Essa prática evita conflitos e dá segurança para ambos os lados.
Conclusão
Reter o veículo do cliente em caso de falta de pagamento é ilegal e pode trazer sérias consequências para a oficina. O caminho correto é sempre buscar meios formais de cobrança, como protesto em cartório, ação judicial ou até o Juizado de Pequenas Causas, preservando os direitos de ambos.
Ao mesmo tempo, o cliente deve ter consciência de que aprovar um serviço implica responsabilidade no pagamento. Transparência, documentação e comunicação clara são as melhores ferramentas para evitar conflitos e manter a relação entre oficina e cliente saudável e segura.
Direitos e deveres: cliente x oficina
Situação | Cliente | Oficina |
---|---|---|
Pagamento | Deve pagar pelo serviço autorizado. | Só pode cobrar o que foi previamente combinado ou orçado. |
Retenção do veículo | Tem direito de retirar o carro, mesmo que não tenha pago ainda. | Não pode segurar o veículo como garantia de dívida (é prática abusiva segundo o CDC). |
Cobrança | Pode contestar valores abusivos no Procon ou Juizado Especial Cível. | Pode cobrar por meios legais: protesto em cartório, ação de cobrança ou Juizado Especial Cível. |
Acordo documentado | Deve exigir orçamento/documento assinado antes do serviço. | Deve emitir documento constando os serviços, valores e prazos. |
Conflitos | Pode recorrer ao Procon ou ao Juizado de Pequenas Causas (até 40 salários mínimos). | Também pode usar o Juizado de Pequenas Causas para cobrar o cliente inadimplente. |

SENA SOUZA – Mecânico automotivo há mais de 25 anos, especializado em injeção eletrônica, manutenção corretiva e manutenção preventiva. Minha missão é compartilhar conhecimento técnico e dicas práticas para ajudar motoristas, profissionais da área e apaixonados por carros a entenderem melhor seus veículos e cuidarem deles no dia a dia.